Instituto Cruzeiro do Sul

Regularização Fundiária Urbana – REURB

O que é REURB?

               Regida pela lei 13465/2017, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visa incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
                Seu objetivo geral é garantir o direito à moradia digna, promover a cidadania e a função social da propriedade, além de ordenar o crescimento das cidades.
                O ICS possui trabalhos de regularização fundiária em várias cidades e estados do Brasil, executando os trabalhos através do projeto LEGALIZA REURB             

Modalidades da REURB

  • REURB-S (Social): Destinada a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, conforme critérios estabelecidos em lei. Caracteriza-se pela gratuidade dos atos de registro de imóveis e pela prioridade na tramitação dos processos. O público-alvo são famílias com renda limitada, que não teriam condições de arcar com os custos da regularização.
 
  • REURB-E (Específica): Aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população não enquadrada nos critérios de baixa renda. Nesta modalidade, os custos da regularização, incluindo os emolumentos cartorários, são de responsabilidade dos beneficiários.
 

Principais Características da REURB

  • Conjunto de medidas (jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais) integradas para a regularização de assentamentos informais.
  • Melhoria das condições de habitabilidade e infraestrutura dos núcleos urbanos regularizados.
  • Ordenamento do espaço urbano e periurbano, promovendo o desenvolvimento sustentável das cidades.
  • Regularização da posse e propriedade, conferindo segurança jurídica aos ocupantes.
  • Garantia de titulação e acesso a serviços públicos essenciais, como água, esgoto, energia elétrica e coleta de lixo.
  • Importância da participação comunitária em todas as etapas do processo de regularização.
  • Elaboração de estudos técnicos e levantamentos para identificar a situação fática e jurídica dos núcleos.
 

Condições para a Aplicação da REURB

  • Conformidade com a legislação urbanística e o plano diretor municipal, quando existente.
  • Comprovação de posse justa (mansa e pacífica) do imóvel por parte dos ocupantes.
  • Critérios de baixa renda para a REURB-S, definidos por lei municipal ou federal.
  • Documentação necessária, que pode incluir comprovantes de posse, residência e renda.
  • Análise da infraestrutura existente e necessidades de intervenção para garantir condições mínimas de habitabilidade.
  • Ausência de litígios ou contraposição de direitos sobre o imóvel que impeçam a regularização.
 

PARCERIAS COM PREFEITURAS:

1. CASIMIRO DE ABREU – RJ

O ICS celebrou o Acordo de Cooperação Técnica 001/2025, com base na lei 13019/2014, com a Prefeitura de Casimiro de Abreu, RJ, para executar todo o trabalho referente ao REURB na cidade. Esta parceria teve início em 16 de maio de 2025, com vigência de 36 meses. 

O plano de trabalho vem sendo executado conforme o previsto. 

 

2. APARECIDA DE GOIÂNIA – GO

O ICS trabalha em parceria com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia – GO, para executar todo o trabalho referente ao REURB na cidade, inicialmente nos bairros Jardim Helvécia e Virgínia Park. Na medida em que os trabalhos progridem, vamos abrindo novas frentes de trabalho em novos bairros.  

O projeto se encontra aprovado na prefeitura, e encontra-se na etapa de notificação dos legitimados.